Warning: Undefined array key "HTTP_REFERER" in /home2/metram42/public_html/wp-content/themes/generatepress/generatepress.template#template on line 43

MEDICINA DO TRABALHO ou Medicina Ocupacional é a especialidade médica que se ocupa da saúde do trabalhador. O seu objetivo é promover a saúde, o bem-estar, a melhoria do estado físico-mental e a qualidade de vida dos trabalhadores, bem como, prevenir doenças relacionadas ao trabalho.

O campo de atuação da Medicina do Trabalho é o serviço de SST – Saúde e Segurança do Trabalho das empresas (fábricas, escritórios, etc). O responsável por essa atividade é o médico do trabalho que é o especialista nesse ramo da medicina. Para que o setor de SST das organizações tenha êxito, ele deve ser desenvolvido por equipe multidisciplinar. A Medicina do Trabalho deve ser composta por médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico em enfermagem do trabalho e a Segurança do Trabalho por engenheiro de segurança e técnico em segurança do trabalho. Nessa equipe participam, ainda, o Psicólogo e o Fonoaudiólogo. No dia a dia a Medicina do Trabalho ou Ocupacional, avalia e controla a saúde dos trabalhadores, por meio de exames de saúde ocupacional, exames laboratoriais e acompanha por meio de atividades preventivas de doenças ocupacionais.

A Medicina do Trabalho realiza o diagnóstico das doenças ocupacionais, além de proporcionar orientação de saúde durante o exame admissional de candidatos e realiza a prevenção e o diagnóstico de doenças dos trabalhadores, por ocasião dos exames periódicos.

MEDICINA DO TRABALHO, conforme as Normas Regulamentadoras deve ser desenvolvida nas empresas sempre de modo articulado com a  Segurança do Trabalho, pois é esta que fornece os subsídios dos riscos ambientais e agentes nocivos nos ambientes de trabalho para que a medicina do trabalho possa prevenir os danos e direcionar os exames de acordo com a função e o risco ambiental a que está exposto o trabalhador.

De acordo com as Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, que tratam da saúde e da segurança do trabalhador, todas as empresas são obrigadas a desenvolver programas de Medicina e Segurança do Trabalho. As ações da Medicina do Trabalho estão centradas no PCMSO NR-7 e as ações de Segurança do Trabalho no PPRA NR-9.

MEDICINA DO TRABALHO proporciona benefícios ao trabalhador, tais como, como melhorar o seu desempenho profissional, cuidando da saúde ocupacional e prevenindo as doenças no trabalho. E permite, ainda, às empresas cumprir o seu papel legal e social. Promove o bem-estar e a melhoria da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores, por meio da interação entre a vida profissional e a pessoal dos indivíduos. Com isso, a Medicina do Trabalho torna-se uma importante ferramenta que reforça as relações interpessoais, agrega valor à marca e proporciona credibilidade à empresa.

A legislação que regulamenta a Medicina do Trabalho é a CLT Consolidação das Leis do Trabalho, no Capítulo V, Art. 154 até Art. 200, que trata da Segurança e Medicina do Trabalho, com a redação deste Capítulo dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.77. A Portaria 3214/78 e as NRs Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia para a Medicina Ocupacional e a Segurança do Trabalho fazem parte dessa regulamentação.

No Brasil, os órgãos que fiscalizam essa atividade médica são a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o MPT Ministério Público do Trabalho. E os órgãos reguladores são o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.

 

 

SOLUÇÕES PARA MEDICINA DO TRABALHO:

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

NR 07 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

NR 07 – Exames Clínicos e Complementares

NR 07 – Relatório Anual

NR 07 – Avaliação Psicossocial

O QUE É O PCMSO NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa de saúde do trabalhador que deve ser elaborado e desenvolvido em conjunto com o PPRA NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e articulado com as demais Normas Regulamentadoras para a prevenção de doenças ocupacionais. O programa é estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa deve elaborar o PCMSO NR-7 porque é um programa que zela pela saúde dos empregados das empresas, fazendo a prevenção das doenças ocupacionais. O PCMSo é o programa que avalia, acompanha e controla a saúde dos trabalhadores, através dos exames de saúde ocupacionais. Portanto, promove e preserva a saúde do trabalhador. Todas as empresas e as instituições que tenham trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar, desenvolver o PCMSO NR-7, bem como, zelar pela sua eficácia.

A empresa não só deve prevenir doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, como é obrigada por Lei. O PCMSO NR-7 é o programa que dá condições para que essas ações sejam colocadas em prática. O PCMSO melhora a saúde no trabalho e o desempenho profissional dos empregados. Esses benefícios contribuem para aumentar o desempenho global da empresa.

Os órgãos que fiscalizam a elaboração e a implementação do PCMSO NR-7 no Brasil são: o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Saúde e o Ministério Público do Trabalho. Os órgãos reguladores são: o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

As exigências da Norma que o PCMSO NR-7 atende são:

Realização dos exames: