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SEGURANÇA DO TRABALHO
Normas regulamentadoras – Segurança e saúde do trabalho
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a respectiva norma):
- NR 01 – Disposições Gerais
- NR 02 – Inspeção Prévia
- NR 03 – Embargo ou Interdição
- NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR 08 – Edificações
- NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR 12 – Máquinas e Equipamentos
- NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
- NR 14 – Fornos
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR 35 – Trabalho em Altura